Reforma Tributária no Lucro Presumido: 5 Impactos em 2026

reforma tributária no lucro presumido

A reforma tributária no lucro presumido chegou sem alarde — e aumentou o imposto de quem fatura mais alto. Desde janeiro de 2026, os percentuais de presunção do IRPJ foram majorados para a parcela da receita que excede R$ 5 milhões por ano. A partir de abril, a mesma majoração atingiu a CSLL.

A maioria dos empresários ainda não percebeu. Não recebeu carta, não viu notícia no jornal — o custo aparece aos poucos, nas apurações trimestrais, na forma de um imposto ligeiramente maior do que o planejado. Foi exatamente por isso que batizamos este artigo de “o aumento silencioso”.

Neste texto, você vai entender o que mudou, com quem isso acontece, quais são os 5 impactos práticos e — o mais importante — o que fazer agora para não ser pego de surpresa no próximo trimestre.

📋 Neste artigo você descobrirá

  • O que é e como funciona o lucro presumido, em linguagem simples
  • A regra exata que majorou a base de cálculo e desde quando vale
  • Quem é afetado — com um exemplo numérico completo
  • Os 5 impactos práticos da reforma tributária no lucro presumido
  • As perguntas mais frequentes de empresários sobre o tema

Lucro presumido: o regime simples que ficou menos simples

O lucro presumido é o regime em que a empresa não paga imposto sobre o lucro real apurado na contabilidade, mas sobre uma presunção de lucro calculada a partir da receita. Para cada atividade existe um percentual de presunção: comércio e indústria costumam usar 8% para o IRPJ; serviços em geral, 32%.

Sobre esse lucro presumido incidem o IRPJ (15%) e a CSLL (9%). É um regime mais simples, com menos burocracia contábil — por isso é o preferido de milhares de médias empresas no Brasil.

O que poucos sabem é que, por trás da reforma do consumo (a LC 214/2025, que criou o IBS e a CBS), veio um pacote paralelo — a Lei Complementar nº 224/2025 — que mexeu silenciosamente na tributação da renda. E foi exatamente aí que o lucro presumido mudou.

O que muda na reforma tributária no lucro presumido

A Lei Complementar nº 224/2025 determinou o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL — mas com uma condição que muda tudo: o acréscimo incide apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00.

Na prática, quem fatura até R$ 5 milhões por ano não sente diferença. Quem fatura acima disso passa a calcular o imposto, sobre o excedente, com percentuais 10% maiores. Essa é a essência da reforma tributária no lucro presumido: ela não cria uma alíquota nova — ela amplia, silenciosamente, a base sobre a qual o imposto é calculado.

Para facilitar o controle, o limite é repartido por trimestre: R$ 1,25 milhão por trimestre. A regulamentação veio pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, com as seguintes vigências:

  • IRPJ: desde 1º de janeiro de 2026 (respeitada a anterioridade anual)
  • CSLL: desde 1º de abril de 2026 (anterioridade nonagesimal)

PIS e Cofins no regime cumulativo, aplicável ao lucro presumido, não foram alterados por essa regra da reforma tributária no lucro presumido.

Por que a reforma tributária no lucro presumido é silenciosa

Três razões explicam o silêncio — e ajudam a entender por que a reforma tributária no lucro presumido passa despercebida:

1. Ele não aparece em uma notícia única. A majoração veio dentro de um pacote de “redução de incentivos e benefícios fiscais”, não como uma “nova alíquota”. O empresário comum não associa aquela mudança técnica ao próprio bolso.

2. Ele só atinge quem passa do limite. Como o efeito é concentrado na receita acima de R$ 5 milhões, a maior parte das empresas — que fatura abaixo disso — nem percebe que a regra mudou. Quem é afetado, muitas vezes, descobre apenas na apuração trimestral, quando o contador apresenta um número maior do que o esperado.

3. O efeito é progressivo, mas discreto. Não é um salto brusco; é uma elevação de 10% nos percentuais de presunção sobre o excedente. Ano após ano, esse custo silencioso se acumula no caixa — e ninguém o discute em reunião.

Quem é afetado pela reforma tributária no lucro presumido

Vamos ao exemplo concreto, porque é aí que o efeito da reforma tributária no lucro presumido aparece.

Imagine uma empresa de serviços (percentual de presunção de 32%) com receita anual de R$ 8.000.000,00:

ItemValor
Receita anualR$ 8.000.000
Parcela isenta da majoração (até o limite)R$ 5.000.000
Excedente sujeito à majoraçãoR$ 3.000.000
Presunção antes: 32% sobre o excedenteR$ 960.000
Presunção depois: 35,2% sobre o excedente (acréscimo de 10%)R$ 1.056.000
Base de cálculo adicionalR$ 96.000 por ano
IRPJ (15%) sobre o adicionalR$ 14.400/ano
CSLL (9%) sobre o adicionalR$ 8.600/ano
Custo extra totalR$ 23.000 por ano

Um custo extra de aproximadamente R$ 23.000 por ano — que não apareceu em nenhuma notícia, não exigiu nenhuma ação sua e já está embutido nas apurações desde 2026. Valores aproximados e ilustrativos: o cálculo exato depende da atividade, dos percentuais aplicáveis e de particularidades de cada empresa.

Os 5 impactos práticos da reforma tributária no lucro presumido

1. IRPJ maior desde janeiro de 2026 A majoração de 10% nos percentuais de presunção passou a valer para o IRPJ desde 1º de janeiro. Quem apurou o primeiro trimestre de 2026 com receita acima de R$ 1,25 milhão já pagou o efeito da reforma tributária no lucro presumido — talvez sem notar.

2. CSLL maior desde abril de 2026 A partir de 1º de abril, a mesma majoração passou a valer para a CSLL. O segundo trimestre de 2026 foi o primeiro em que o efeito incidiu plenamente sobre as duas contribuições.

3. O efeito “degrau” a partir de R$ 5 milhões A regra cria uma espécie de degrau: até o limite, nada muda; acima dele, o imposto sobre o excedente sobe. Isso torna ainda mais importante o acompanhamento trimestral da receita — quem oscila em torno do limite precisa entender exatamente onde está pisando.

4. A escolha do regime precisa ser revisitada Com a majoração, a comparação entre lucro presumido e lucro real mudou de figura — especialmente porque a reforma do consumo ampliou o peso dos créditos de IBS e CBS, que favorecem quem apura com escrita contábil completa. A decisão de permanecer no presumido não pode mais ser automática: exige simulação com números reais.

5. O custo silencioso vira permanente se nada for feito O pior impacto é o mais óbvio: quem não revisar nada, simplesmente pagará mais — todos os anos, silenciosamente. E quem revisar a tempo pode reorganizar a operação, separar atividades com margens distintas e ajustar a estrutura antes que o custo adicional se transforme em padrão.

Como se preparar para a reforma tributária no lucro presumido: 3 movimentos

1. Peça ao seu contador uma simulação do efeito real Com a receita dos últimos 12 meses, simule quanto a majoração já está custando. Número na mesa, a conversa deixa de ser teórica.

2. Revise o regime e o desenho da sua operação A reforma tributária no lucro presumido mudou a conta de muita gente. Vale revisar se o regime continua sendo o mais econômico — e se a estrutura societária atual (quantas empresas, com quais atividades e margens) ainda faz sentido.

3. Trate isso como uma decisão de estrutura, não de contador Quem organiza juridicamente o que construiu — bens, empresa e família — não reage a cada mudança de regra no susto. A estruturação permite ajustar o desenho com método, clareza e discrição, transformando uma mudança que aumenta imposto em uma oportunidade de reorganizar e proteger o patrimônio. Como consequência, pode haver redução de impostos, por exemplo, em locações e inventários.

Reforma tributária no lucro presumido: perguntas frequentes

A reforma acabou com o lucro presumido? Não. O regime continua existindo e continua sendo vantajoso para muitas empresas. O que a reforma tributária no lucro presumido foi a base de cálculo para quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano. E o IBS/CBS, por serem impostos sobre consumo, não incidem sobre o lucro — mas trazem impactos indiretos, sobretudo na questão dos créditos.

O aumento vale para toda a minha receita? Não. A majoração de 10% incide apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00 — controlada por trimestre (R$ 1,25 milhão). Abaixo do limite, os percentuais de presunção permanecem os mesmos.

Desde quando vale? IRPJ: desde 1º de janeiro de 2026. CSLL: desde 1º de abril de 2026, conforme a IN RFB nº 2.306/2026.

Devo migrar para o lucro real? Depende — e decidir no susto é o pior caminho. A migração envolve análise de margens, créditos, custos contábeis e projeções. O recomendado é simular os dois cenários com números reais antes de qualquer decisão.


O aumento é silencioso — a sua resposta não precisa ser

A reforma tributária no lucro presumido já está cobrando mais caro de quem fatura acima de R$ 5 milhões — e a conta só cresce com o tempo. A boa notícia é que, diferente do imposto, a sua reação pode ser planejada, calma e estratégica.

Quem se antecipa transforma uma mudança de regra em oportunidade de reorganização. Quem espera, descobre o custo na apuração — todo trimestre, para sempre.

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Para saber mais:
Reforma tributária 2026: checklist de revisão com a reforma em vigência
Holding Familiar e Reforma Tributária