A integralização do capital social com imóveis é imune do ITBI desde que a empresa não tenha receitas de atividade imobiliária de forma preponderante (mais de 50% das receitas) nos próximos 3 anos da constituição da empresa e integralização com o bem imóvel (se a empresa já existir, o prazo é de 2 anos antes e 2 anos depois). Se a receita for preponderantemente decorrente de atividade imobiliária, o ITBI deve ser pago.
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