As dívidas de uma pessoa devem ser pagas com os bens de sua propriedade, aqueles que estão em seu nome.
Como a holding é outra pessoa (jurídica), não é responsável pelas dívidas do sócio.
Salvo fraudes ou crimes, os bens que estão na holding não respondem pelas dívidas do sócio e vice versa.
Deixe um comentário