No universo do planejamento patrimonial, o isolamento de riscos e a otimização tributária são prioridades para famílias e empresas que buscam proteger seus ativos e assegurar sua correta distribuição entre herdeiros. Recentemente, estratégias baseadas em práticas empresariais e na correta interpretação das normas tributárias vêm ganhando destaque, principalmente em casos envolvendo a gestão de bens imobiliários.
Objetivos do Planejamento Patrimonial
Os principais objetivos perseguidos em um planejamento bem estruturado incluem:
- Isolamento de Riscos Patrimoniais: Separar os riscos inerentes aos negócios da família daqueles que envolvem o patrimônio pessoal, garantindo maior segurança jurídica.
- Prevenção de Conflitos Familiares: Garantir a distribuição adequada de bens, como no caso de assegurar imóveis para filhos de relações extraconjugais, evitando disputas entre herdeiros.
- Eficiência na Venda de Imóveis: Viabilizar a alienação rápida de bens imobiliários com redução da carga tributária incidente, utilizando estruturas jurídicas que possibilitam maior liquidez e eficiência fiscal.
Estrutura Jurídica e Tributação na Venda de Imóveis
Uma das estratégias utilizadas no planejamento patrimonial envolve a criação de uma pessoa jurídica, como uma empresa de atividade imobiliária, para gerir a compra e venda de imóveis. A aplicação prática dessa estrutura pode ser resumida da seguinte forma:
- Compra e Venda de Imóveis:
- A empresa imobiliária adquire os imóveis e os lança em seu estoque.
- A alienação ocorre inicialmente por meio de um contrato de cessão, evitando a incidência de tributação sobre ganho de capital na primeira etapa da operação.
- Tributação Reduzida:
- A empresa cede os direitos de registro do imóvel ao comprador final e tributa apenas 6,73% sobre o valor da venda, correspondendo a:
- 3,08% de IRPJ e CSLL.
- 3,65% de PIS e COFINS.
- A empresa cede os direitos de registro do imóvel ao comprador final e tributa apenas 6,73% sobre o valor da venda, correspondendo a:
Essa estratégia é respaldada pela Solução de Consulta COSIT nº 7/2021, que esclarece:
- A receita decorrente da alienação de bens do ativo circulante de uma empresa imobiliária sujeita-se ao regime de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, em conformidade com as Leis nº 6.404/1976 e nº 9.430/1996.
- A alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, deve ser apurada como ganho de capital se não integrar o objeto principal da pessoa jurídica.
Benefícios da Estrutura
- Redução Tributária: A carga tributária reduzida sobre a receita da venda de imóveis proporciona maior margem para negociação e amplia a liquidez dos ativos.
- Segurança Jurídica: A separação patrimonial entre bens pessoais e empresariais protege os ativos familiares de eventuais passivos decorrentes de atividades empresariais.
- Planejamento Sucessório: Permite que o planejamento sucessório seja realizado de forma eficiente, minimizando custos e prevenindo litígios familiares.
Conclusão
O uso de estruturas jurídicas para gerir bens imobiliários demonstra a relevância de um planejamento patrimonial bem estruturado. Estratégias como essas garantem não apenas segurança e eficiência tributária, mas também a preservação do patrimônio familiar e empresarial a longo prazo.
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