Filhos, pais e cônjuge são herdeiros obrigatórios. O patrimônio do falecido é dividido pela quantidade de herdeiros necessários e a metade deste quociente deve obrigatoriamente ser transferido para cada herdeiro. A outra metade pode ser distribuída livremente, conforme decisão formalizada em vida.
O filho que ficar fora da holding terá este direito que, se não for respeitado, poderá ser levado a efeito por decisão judicial.
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