A alienação pode ser pela pessoa jurídica ou pela física ou pode-se constituir uma nova pessoa jurídica, com atividade imobiliária.
As empresas que constituem a holding tem personalidade jurídica para exercer direitos e contrair obrigações assim como as pessoas físicas.
O imóvel de propriedade da uma holding pode ser vendido e existem algumas formas de ser fazer a alienação. A melhor delas depende das variáveis eleitas pelos interessados, dentre elas a incidência tributária, o tempo para implantar e a simplicidade da operação.
Gravei um video no meu canal no YouTube com mais alguns detalhes:
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